No final de 2010 foi aprovada uma lei aqui em SC (lei 15.390) que concede um benefício financeiro mensal para cada criança de parto múltiplo ( acima de 3 nascituros) até os 6 anos de idade. O benefício é válido para nascidos em SC, de pais residentes a pelo menos 2 anos antes do parto.
Eu entrei com a nossa documentação no mês passado, e estou aguardando para receber o benefício, muito benvindo por sinal!
Foi notícia na TV local, um programa que eu não assisti, mas minha sogra me avisou e fomos atrás. Já são várias famílias recebendo.